Aposentados e Declaração de Imposto de Renda: Entenda Quando Eles Devem Declarar

É um equívoco pensar que os idosos estão isentos de obrigações fiscais perante a Receita Federal, uma vez que os benefícios previdenciários são considerados rendimentos sujeitos à tributação. Assim, a decisão dos aposentados e pensionistas sobre a necessidade de apresentar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) depende do montante recebido e das normas estabelecidas pelo Fisco.

A legislação vigente estabelece uma faixa adicional de isenção para aqueles com 65 anos ou mais, aplicável exclusivamente aos rendimentos provenientes de aposentadoria, pensões, reformas e reservas remuneradas. O limite mensal para essa isenção é de R$ 1.903,98, totalizando R$ 24.751,74 anualmente, incluindo o 13º salário, a partir do mês em que o contribuinte atinge os 65 anos.

Quando os rendimentos superam esse limite, a quantia excedente estará sujeita à tributação habitual. Rendimentos advindos de aluguéis, investimentos financeiros ou outras fontes também devem ser considerados no cálculo do imposto e não se enquadram nessa isenção.

Cuidados especiais para quem recebe múltiplas fontes

Aqueles que recebem benefícios de diversas fontes pagadoras devem ter um cuidado especial ao preencher sua declaração. “O contribuinte não pode somar as faixas de isenção por receber mais de uma aposentadoria ou pensão. O valor que pode ser isentado pela Receita é único e deve ser corretamente informado no sistema para evitar erros”, ressalta Juliana Rocha, coordenadora do curso de Ciências Contábeis da Anhanguera.

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Ela também enfatiza que o software da Receita Federal possui campos específicos que calculam automaticamente a parte isenta e os valores relacionados ao 13º salário para contribuintes acima dos 65 anos.

Isenção total em determinadas situações

Além da faixa extra de isenção, há condições nas quais os aposentados podem estar totalmente livres do pagamento do imposto. Uma dessas situações ocorre quando a renda anual se mantém dentro do limite geral de isenção estabelecido para 2026: rendimentos tributáveis até R$ 35.584.

Outra condição diz respeito às pessoas diagnosticadas com doenças graves listadas na legislação, como câncer, cardiopatia grave, doença de Parkinson e HIV. Com a comprovação médica necessária, esses beneficiários podem ter seus rendimentos previdenciários totalmente isentos da cobrança do Imposto de Renda, sem considerar o valor recebido.

Declaração obrigatória por bens e direitos

É importante destacar que a obrigatoriedade da declaração não se restringe apenas aos rendimentos recebidos. Contribuintes também precisam declarar caso possuam bens e direitos avaliados em mais de R$ 800 mil ou rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil. Portanto, mesmo aqueles aposentados e pensionistas que estão dentro da faixa de isenção podem ser obrigados a declarar devido a outros critérios relacionados ao patrimônio.

Por Letícia Zuim Gonzalez

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By Santos Diário

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