Cadastro de flanelinhas em Santos: solução efetiva ou mera formalização do desafio?

Você estaciona o veículo, desliga o motor e, antes mesmo de retirar a chave da ignição, ele já está ali. Sem perguntar se precisa de ajuda, faz apenas um sinal com a cabeça, como se fosse o guardião da rua. A única coisa que passa pela sua mente é se terá algum trocado para dar.

Foto: Reprodução

A figura do flanelinha, ou guardador informal de automóveis, faz parte da paisagem de Santos há várias décadas. O que começou como uma profissão regulamentada na década de 1970 foi perdendo a estrutura legal ao longo dos anos, transformando-se no que vemos hoje: uma pessoa que ocupa espaços públicos sem permissão, cobra valores sem um padrão definido e, em muitos casos, age de maneira ameaçadora sem consequências.

O vereador Adriano Catapreta (PSD) apresentou um projeto de lei visando reverter essa situação. A proposta sugere a criação de um cadastro municipal para esses guardadores, que seriam obrigados a usar coletes identificadores e aceitar pagamentos exclusivamente via Pix. No entanto, uma parte da população questiona se essa regulamentação realmente solucionará os problemas ou se apenas oficializará uma situação problemática.

Principais pontos do projeto

Conforme a proposta, apenas os profissionais devidamente cadastrados junto à Prefeitura poderiam atuar nas ruas. Cada guardador usaria um colete com seu número de registro e um QR Code para receber doações por meio do Pix. Embora o pagamento continue sendo opcional, a reserva de vagas com cones ou outros objetos seria proibida. Para se cadastrar, o guardador deverá apresentar comprovante de residência e submeter-se à verificação de antecedentes criminais.

Este projeto agora aguarda análise jurídica na Procuradoria da Câmara e será examinado pelas comissões permanentes antes de ser levado ao plenário para votação.

O vereador argumenta que a regulamentação não significa validar a atividade dos flanelinhas; ao contrário, com um cadastro oficial, aqueles que estiverem nas ruas sem colete estarão infringindo a lei, dando às forças policiais e à Guarda Civil Municipal respaldo legal para agir. Atualmente, segundo ele, essa ferramenta jurídica está ausente.

Embora essa lógica pareça válida no papel, a realidade em Santos é muito mais complexa.

A rua é um bem público

Um dos principais pontos de discórdia nas redes sociais sobre esse tema reside no fato de que as vias públicas são bens comuns conforme estipulado pela Constituição Federal. Os cidadãos já pagaram por elas através dos impostos. Portanto, ninguém deveria ser obrigado a pagar novamente para estacionar na rua.

Em Santos, algumas áreas já possuem cobrança formal pelo uso das vagas: a zona azul. O motorista paga pelo estacionamento rotativo regulamentado pelo governo local e ainda pode ser abordado por um guardador posteriormente. Com a nova regulamentação proposta, esse guardador teria um cadastro oficial mas continuaria atuando em cima de um espaço pelo qual o motorista já pagou.

Embora o projeto proíba cobranças fixas, ele não resolve a questão da sobreposição entre serviços prestados e taxas já pagas. A contribuição é “voluntária”, mas a pressão persiste devido à presença do colete oficial.

Cadastrado implica responsabilidade?

A questão crucial que o projeto não aborda é: se ocorrer algum dano ao veículo enquanto um guardador cadastrado estava presente na área, quem será responsabilizado?

No último mês de maio, a cantora Isadora Pompeo teve seu carro danificado próximo à Vila Belmiro após recusar comprar bilhetes oferecidos por um flanelinha que havia cobrado pela vaga. Ela registrou um boletim de ocorrência e o caso ganhou destaque nacional. A Polícia Civil identificou 23 guardadores atuando regularmente na região do estádio e criou um banco de dados para cruzar informações. No entanto, seu carro ainda permanece riscado.

Um colete identificado com QR Code não estabelece vínculo de responsabilidade civil. O cadastro serve para identificação, mas não garante proteção legal. Se seu carro for danificado na presença de um guardador regulamentado, você ainda precisará acionar as autoridades competentes e registrar uma ocorrência policial na esperança de que haja progresso na investigação.

A promessa de segurança proporcionada pelo colete pode ser mais simbólica do que efetiva.

Quando o serviço é indesejado

A atividade dos guardadores possui respaldo legal desde 1975 pela Lei Federal 6.242. Em teoria, esses trabalhadores deveriam se registrar formalmente e apresentar antecedentes criminais para receber uma carteirinha autorizativa. Contudo, na prática esse processo foi abandonado e a fiscalização desapareceu. O vácuo jurídico criou espaço para práticas que não correspondem exatamente ao conceito tradicional de serviço.

A relação estabelecida é baseada na presença física de alguém que você não chamou em um espaço público que não lhe pertence; cobrando por uma proteção cuja eficácia pode ser duvidosa – muitas vezes vinda da mesma pessoa considerada uma ameaça potencial. Quando as contribuições são “voluntárias”, mas recusar pode resultar em danos ao veículo — como arranhões — torna-se difícil distinguir entre serviço legítimo e extorsão.

E se a solução for simplesmente proibir?

C enquanto Catapreta sugere uma regulamentação cuidadosa da atividade dos flanelinhas, a vereadora Claudia Alonso (Pode) tomou uma abordagem oposta: apresentou em maio deste ano um projeto visando proibir completamente esta prática em Santos. Sua proposta atribui à Guarda Civil Municipal a responsabilidade por remover ou deter aqueles que atuam irregularmente nas vias públicas; somente o governo teria autorização para cobrar pelo uso das vagas.

A cidade de São Paulo implementou em 2018 uma legislação municipal vetando intimidações e preços abusivos por parte dos flanelinhas sob pena de multa no valor de R$ 1.500. Entretanto, os guardadores continuam operando normalmente na capital paulista; o problema não reside na legislação em si mas sim na aplicação efetiva das normas.

A fiscalização não é automática

A implementação da proposta apresentada por Catapreta depende da existência de uma infraestrutura que historicamente tem sido insuficiente. Quem irá verificar se os coletes são realmente oficiais? Ou monitorar áreas movimentadas como as saídas do Braz Cubas às noites? Quem estará presente para checar os cadastros dos guardadores durante eventos no entorno da Vila Belmiro?

A Câmara Municipal discutirá o assunto; as comissões farão suas análises enquanto o plenário votará posteriormente. Enquanto isso acontece nas esferas políticas, os flanelinhas continuarão presentes nas calçadas da cidade — independentemente da existência ou não do colete identificador.

By Santos Diário

Veja Também