Conflitos familiares em heranças: soluções para facilitar a venda de imóveis compartilhados

Quando um imóvel é herdado, ele se torna parte do espólio até que o inventário e a partilha sejam finalizados. Isso implica que a venda não depende apenas da vontade de um único herdeiro, mas requer a formalização do patrimônio e, em muitos casos, a concordância de todos os herdeiros envolvidos.

Neste estágio, surgem os principais obstáculos: divergências sobre o valor do bem, impasses na divisão dos ativos, resistência de algum membro da família ou falta de documentação necessária para efetivar a transferência. Gabriela Pereira, advogada especializada em Direito Imobiliário de alto padrão, ressalta que muitas famílias só se dão conta da complexidade desse processo quando tentam vender o imóvel antes de regularizar a sucessão.

Conforme explica Pereira, o desafio não se resume à disputa familiar; existe também uma noção equivocada de que a posse informal do imóvel seria suficiente para autorizar sua venda. “Enquanto o bem estiver vinculado ao espólio, a transação está sujeita a formalidades legais. Sem a conclusão do inventário e sem uma definição jurídica clara sobre quem é o titular, a venda tende a ser bloqueada”, esclarece ela.

A importância do inventário para facilitar vendas

Um aspecto relevante neste debate é que, em 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permitiu a realização de inventários e partilhas extrajudiciais mesmo com herdeiros menores ou incapazes, desde que haja consenso entre as partes e autorização do Ministério Público.

(function(w,q){w[q]=w[q]||[];w[q].push([“_mgc.load”])})(window,”_mgq”);

Essa nova norma amplia as opções para resolução em cartório para famílias que conseguem chegar a um acordo, reduzindo assim a burocracia em situações que anteriormente exigiam intervenção judicial. No entanto, tanto o CNJ quanto a Resolução nº 35 enfatizam que esse método extrajudicial requer consenso entre os herdeiros.

Esse aspecto é crucial para responder à questão fundamental: o que realmente facilita a venda de um imóvel herdado? Primeiramente, é essencial concluir o inventário — seja pela via judicial ou extrajudicial. Em segundo lugar, deve haver uma definição clara sobre quem são os herdeiros e qual é a fração pertencente a cada um deles, além de um consenso sobre a alienação do bem. Sem esses elementos, o imóvel permanece juridicamente atado, independentemente de estar desocupado ou sob locação por um único familiar.

Aceleração do processo mediante consenso familiar

Nas famílias onde há diálogo aberto, o processo tende a ser menos complexo. A elaboração da escritura de inventário e partilha no cartório pode agilizar toda a regularização, desde que todos cheguem a um entendimento quanto à divisão e à venda do bem.

No entanto, em situações onde existem desavenças, frequentemente é necessário recorrer ao Judiciário para nomeação de um inventariante, avaliação dos bens e formalização dos direitos de cada herdeiro. Embora haja interesse por parte de potenciais compradores no imóvel, as inseguranças documentais frequentemente afastam negociações concretas.

A regularização documental como fator decisivo

A regularização registral é outro ponto crucial. Acertos verbais entre familiares não são suficientes; o mercado exige matrícula atualizada, formalização da partilha e pagamento dos tributos pertinentes além da documentação condizente com as condições reais do imóvel.

“Muitas vendas ficam paralisadas não apenas pela falta de consenso entre os herdeiros, mas porque tentam negociar antes de resolver as pendências documentais. Em relação ao imóvel herdado, ter segurança jurídica deve ser priorizado em vez da pressa para finalizar tudo”, afirma Gabriela Pereira.

Divergências prolongam impasses familiares

É comum que um dos herdeiros deseje vender enquanto outro prefira manter o patrimônio ou alugá-lo por um valor mais alto. Nessas circunstâncias, essa falta de alinhamento impede que o negócio se concretize e gera custos adicionais relacionados à manutenção do imóvel além dos impostos e possível deterioração. A lentidão nesse processo pode também resultar em desgastes nas relações familiares e desvalorização real do ativo ao longo dos anos.

Diferenciar desejo de venda da viabilidade real

Dessa forma, torna-se evidente uma distinção importante entre ter interesse na venda e possuir condições reais para realizá-la. O primeiro pode surgir logo após o falecimento; já o segundo só ocorre quando a sucessão está organizada e o imóvel deixa sua condição indefinida dentro do espólio. O inventário concluído, o consenso alcançado e uma regularização completa são os três pilares essenciais que normalmente liberam essa operação.

No final das contas, imóveis herdados raramente permanecem sem comprador devido à falta de interessados. Na maioria das vezes, as dificuldades estão relacionadas à desorganização jurídica da herança. Quando as famílias compreendem essa fase e conduzem todo o processo com clareza, o patrimônio deixa de ser uma fonte de conflitos e passa a ser considerado um ativo pronto para seguir seu caminho adequado.

Por Eluan Carlos

By Santos Diário

Veja Também