Guia para MEIs: Declare seus ganhos no Imposto de Renda e evite problemas com a fiscalização

Com a chegada do período para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026, muitos brasileiros começam a organizar seus documentos e tirar dúvidas sobre suas obrigações fiscais. Os microempreendedores individuais (MEI) costumam ter muitas perguntas, especialmente em relação à necessidade de declarar e como registrar os rendimentos gerados pelo seu negócio.

De acordo com José Ornelas, professor de Ciências Contábeis na Faculdade Anhanguera, é crucial compreender que as obrigações da empresa e da pessoa física são distintas. “Embora o MEI possua um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), isso não isenta a pessoa física da obrigação de declarar o Imposto de Renda. É necessário avaliar a renda anual (que deve ser superior a R$35.584,00) e outras condições estabelecidas pela Receita Federal para determinar se há obrigatoriedade”, esclarece.

Declaração DASN-SIMEI é obrigatória

Independentemente da necessidade de declarar o Imposto de Renda como pessoa física, todos os microempreendedores individuais devem anualmente apresentar, até 31 de maio, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

No documento, o empreendedor deve informar seu faturamento bruto do ano anterior e indicar se houve contratação de funcionários. Essa declaração é obrigatória mesmo que o MEI não tenha realizado movimentações financeiras no período. “Trata-se de uma responsabilidade do CNPJ e deve ser cumprida todos os anos. Já a declaração do Imposto de Renda depende das regras aplicáveis à pessoa física”, ressalta José Ornelas.

Requisitos para declaração do Imposto de Renda pelo MEI

O microempreendedor individual precisa entregar a declaração do Imposto de Renda como pessoa física se atender a algum dos critérios estabelecidos pela Receita Federal, incluindo a percepção de rendimentos tributáveis acima do limite anual ou a posse de certos bens e investimentos. Nesses casos, é imprescindível informar na declaração a participação na empresa, mencionando o CNPJ na seção de Bens e Direitos.

Como reportar os rendimentos sendo MEI

É fundamental diferenciar o faturamento da empresa dos rendimentos efetivos do empreendedor. Nem toda quantia que entra no CNPJ é considerada como renda pessoal. Parte dos lucros pode ser classificada como rendimentos isentos, referentes à distribuição de lucros do negócio, enquanto valores retirados como pró-labore são considerados rendimentos tributáveis.

“Um erro frequente é registrar todo o faturamento do MEI como renda pessoal. Na realidade, é preciso distinguir entre o que constitui receita da empresa e aquilo que foi efetivamente retirado pelo empresário”, orienta o especialista.

A importância da organização financeira

Para realizar uma declaração precisa, é recomendável que o microempreendedor mantenha um controle básico das finanças do negócio, registrando receitas, despesas e retiradas ao longo do ano. Armazenar notas fiscais, comprovantes de pagamento e extratos bancários facilita o preenchimento da declaração e diminui as chances de erros.

“Mesmo quem possui um pequeno negócio deve manter seus registros organizados. Isso não apenas auxilia na declaração do Imposto de Renda, mas também proporciona uma visão mais clara sobre a saúde financeira da empresa”, conclui José Ornelas.

Por Priscila Dezidério

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By Santos Diário

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