Com a data limite para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 se aproximando, muitos contribuintes que ainda não regularizaram sua situação financeira começam a demonstrar preocupação. O prazo final para o envio da declaração é 29 de maio, e deixar tudo para a última hora pode acarretar riscos de problemas, uma vez que prorrogações são raras e geralmente ocorrem apenas em casos excepcionais, como desastres naturais.
Segundo o advogado especializado em tributos, Pedro Céglio, do Granito Boneli Advogados, aqueles que não cumprirem o prazo ficam sujeitos a multas imediatas, além de terem seu CPF classificado como “Pendente de Regularização”. Ele alerta: “Essa situação pode dificultar a obtenção de empréstimos, a emissão de passaporte, a participação em concursos públicos e até mesmo a movimentação de contas bancárias”.
Dicas práticas para evitar multas e restrições no CPF
Para prevenir atrasos e possíveis penalidades relacionadas ao Imposto de Renda 2026, o especialista sugere adotar algumas medidas simples:
- Fazer uso da declaração pré-preenchida para facilitar o processo;
- Mantiver documentos e comprovantes organizados durante todo o ano;
- Revisar cuidadosamente todas as informações antes do envio;
- Não omitir rendimentos, incluindo os de dependentes;
- Se houver dúvidas, é melhor enviar a declaração no prazo e corrigir posteriormente se necessário.
Entendendo a multa por atraso
A penalização por atraso na entrega corresponde a 1% ao mês sobre o imposto devido, mesmo que já tenha sido pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e pode alcançar até 20% do total apurado. Céglio ressalta que essa penalidade também se aplica aos contribuintes que não têm imposto a pagar. “Aqueles obrigados a declarar que perdem o prazo devem arcar com pelo menos a multa mínima. No caso de restituição, esse valor é automaticamente descontado. Por outro lado, quem não está obrigado a declarar não enfrenta penalizações”, esclarece.
Erros que aumentam as chances de problemas fiscais
Dentre os erros mais frequentes que podem levar à malha fina estão: omissão de rendimentos, inclusão de despesas médicas sem comprovação adequada e inconsistências entre os dados declarados e aqueles fornecidos por empresas ou instituições financeiras. “Devem declarar aqueles com rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido pela legislação, rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil ou patrimônio que exceda R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025″, complementa Céglio.
Como regularizar declarações atrasadas
Ainda há possibilidade de regularizar pendências mesmo após o término do prazo. “A declaração em atraso pode ser submetida através do programa do IRPF ou pelo portal e-CAC. Nesse caso, o sistema gera automaticamente tanto a multa quanto o DARF, que precisam ser pagos em até 30 dias para evitar acréscimos”, orienta Pedro Céglio.
A verificação do status da declaração pode ser feita pelos canais oficiais da Receita Federal, incluindo o portal e-CAC, o aplicativo “Meu Imposto de Renda” e o site institucional. “Com organização e atenção às datas limites, é viável evitar complicações e manter sua situação fiscal em dia”, conclui.
Por Aline Telles
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