Imposto de Renda: quem tem direito a incluir o filho como dependente em caso de separação?

Com o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 se aproximando, até o dia 29 de maio, muitos contribuintes ainda enfrentam incertezas sobre o correto preenchimento do documento. Uma das dúvidas mais comuns refere-se à situação de pais que estão separados: quem tem direito de declarar o filho como dependente? As orientações da Receita Federal são claras e é preciso atenção para evitar problemas futuros relacionados à tributação.

Questões sobre a guarda e a declaração

Conforme explica Rejanny Monteiro, contadora e coordenadora do curso de Ciências Contábeis na Faculdade Anhanguera, apenas um dos responsáveis pode incluir o filho como dependente na declaração. “De modo geral, essa responsabilidade cabe ao pai ou mãe que detém a guarda judicial da criança ou adolescente. Em situações de guarda compartilhada, é necessário que haja um acordo entre os pais, visto que a legislação proíbe que ambos declarem o mesmo dependente ao mesmo tempo”, detalha.

Pensão alimentícia e suas implicações

A questão da pensão alimentícia também merece destaque. Quando há um pagamento estabelecido por decisão judicial ou acordo homologado, o pai ou mãe que paga a pensão não pode incluir o filho como dependente em sua declaração. “Nesse caso, ele poderá deduzir os valores pagos a título de pensão alimentícia. Por outro lado, o responsável que recebe a pensão e tem a guarda pode declarar o filho como dependente e deduzir despesas relativas à educação e saúde”, destaca a especialista.

Rejanny Monteiro ainda alerta que, se ambos os pais tentarem declarar o mesmo dependente, isso pode levar a Receita Federal a identificar essa duplicidade, resultando na retenção dos documentos para investigação. Essa situação pode causar atrasos na restituição e até mesmo penalizações.

Dicas para evitar erros na declaração

Para minimizar riscos de erros, é crucial manter toda a documentação organizada e em dia, incluindo decisões judiciais, acordos de guarda e comprovantes de despesas. Rejanny Monteiro ressalta que um bom planejamento e comunicação entre os pais são fundamentais nesse processo.

“A legislação deixa claro que cada dependente deve ser declarado por apenas um responsável. Portanto, é recomendável que os pais analisem juntos qual opção traz mais benefícios fiscais, sempre respeitando as normas vigentes para evitar inconsistências com a Receita Federal”, orienta.

A especialista enfatiza ainda que, diante de qualquer dúvida, é essencial que o contribuinte busque ajuda profissional para assegurar um preenchimento adequado da declaração.

Por Camila Souza Crepaldi

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By Santos Diário

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